TJMS 0011631-79.2010.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRÊMIO DE SEGURO - DEVIDO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, PELA SEGURADA, DA INTENÇÃO DE RESCINDIR O PACTO SECURITÁRIO - MERA INADIMPLÊNCIA, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE PÔR FIM AO CONTRATO - RECURSO PROVIDO. O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação. (Precedentes do STJ).
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRÊMIO DE SEGURO - DEVIDO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, PELA SEGURADA, DA INTENÇÃO DE RESCINDIR O PACTO SECURITÁRIO - MERA INADIMPLÊNCIA, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE PÔR FIM AO CONTRATO - RECURSO PROVIDO. O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação. (Precedentes do STJ).
Data do Julgamento
:
31/01/2013
Data da Publicação
:
08/02/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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