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Jurisprudência


TJMS 0011659-71.2015.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PROVAS SEGURAS – CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO PARCIAL DEFERIDA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA – IMPROCEDENTE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 04 ANOS E CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA – PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – PROCEDENTE – RECORRENTE QUE FOI ASSISTIDO EM TODO O PROCESSO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em falta de provas do crime de extorsão se a vítima, corroborada por prova testemunhal e pela confissão do recorrente, confirmam que o apelante, mediante grave ameaça e violência, constrangeu a vítima para obter vantagem econômica. Devem ser decotadas da pena do apelante as circunstâncias relativas à conduta social, personalidade, motivos e consequências do delito, posto que inerentes ao tipo penal e desprovidas de provas técnicas. Não há falar em bis in idem se o recorrente possui várias condenações definitivas sendo que uma foi utilizada como antecedentes criminais e as demais como a agravante da reincidência. Sendo a nova pena restou fixada acima de 04 anos, e o delito cometido mediante grave ameaça e violência contra a vítima, incabível a substituição da reprimenda, nos termos do inciso I do art. 44 do CP. Se o recorrente foi assistido por todo o feito pela Defensoria Pública Estadual, patente está sua hipossuficiência financeira a autorizar a isenção do pagamento das custas judiciais.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Extorsão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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