TJMS 0011704-41.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO EM CONCURSO COM HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
O crime de latrocínio resta configurado quando comprovado que o agente, mediante emprego de arma (faca), golpeou a vítima causando-lhe a morte, quando esta ia ao seu encontro, em clara tentativa de detê-lo, demonstrando sua intenção de ceifar-lhe a vida com o escopo de assegurar a impunidade e a posse da res furtiva. Não há falar-se em desclassificação da conduta.
COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO EM CONCURSO COM HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
O crime de latrocínio resta configurado quando comprovado que o agente, mediante emprego de arma (faca), golpeou a vítima causando-lhe a morte, quando esta ia ao seu encontro, em clara tentativa de detê-lo, demonstrando sua intenção de ceifar-lhe a vida com o escopo de assegurar a impunidade e a posse da res furtiva. Não há falar-se em desclassificação da conduta.
COM O PARECER RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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