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Jurisprudência


TJMS 0011728-47.2008.8.12.0002

Ementa
E M E N T A-apelaçÃO cíveL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA de ACIDENTE DE TRÂNSITO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INDEMONSTRADO (ART. 333, I, DO CPC). INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a parte autora deixa de comprovar a alegada invalidez decorrente de acidente de trânsito, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu, nos termos do que dispõe o art. 333, inciso I, do CPC, impõe-se manter a sentença que julgou improcedente o seu pedido de indenização do seguro DPVAT.

Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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