TJMS 0011746-34.2009.8.12.0002
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO AFASTADA - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - OBSERVAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO PREVISTO NO ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74, ALTERADO PELA LEI 11.945/09. A contagem do prazo prescricional inicia-se com a ciência inequívoca da verdadeira característica das lesões. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial, é paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), observada a legislação vigente na data do acidente. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO AFASTADA - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - OBSERVAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO PREVISTO NO ARTIGO 3º DA LEI 6.194/74, ALTERADO PELA LEI 11.945/09. A contagem do prazo prescricional inicia-se com a ciência inequívoca da verdadeira característica das lesões. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial, é paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), observada a legislação vigente na data do acidente. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Data da Publicação
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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