TJMS 0011795-20.2005.8.12.0001
' SEGURO OBRIGATÓRIO - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE EM PATAMAR QUE IMPEDE A VÍTIMA DE EXERCER SEU LABOR - CONDENAÇÃO FIXADA NO PORTE MÁXIMO PREVISTO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - RECURSO IMPROVIDO. Os parâmetros indenizatórios para fixação do direito ao seguro DPVAT devem adequar-se às particularidades do caso concreto. Constatada a invalidez de caráter permanente do beneficiário, indicando os exames a sua limitação total para o labor dantes exercido, devem ser interpretadas as lesões como aptas a gerar a reparação máxima de 40 salários mínimos, não sendo crível supor a readaptação do recorrido, severamente debilitado, ao competitivo mercado de trabalho.'
Ementa
' SEGURO OBRIGATÓRIO - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE EM PATAMAR QUE IMPEDE A VÍTIMA DE EXERCER SEU LABOR - CONDENAÇÃO FIXADA NO PORTE MÁXIMO PREVISTO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - RECURSO IMPROVIDO. Os parâmetros indenizatórios para fixação do direito ao seguro DPVAT devem adequar-se às particularidades do caso concreto. Constatada a invalidez de caráter permanente do beneficiário, indicando os exames a sua limitação total para o labor dantes exercido, devem ser interpretadas as lesões como aptas a gerar a reparação máxima de 40 salários mínimos, não sendo crível supor a readaptação do recorrido, severamente debilitado, ao competitivo mercado de trabalho.'
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
08/06/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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