TJMS 0011846-52.2010.8.12.0002
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM TABELA PREVISTA NA LEI Nº 6.194/74, CONVERTIDA NA LEI 11.482/07 - VALOR DEVIDAMENTE PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO PROVIDO. Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo, observado, ainda, o grau da lesão estipulado no Laudo Pericial.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM TABELA PREVISTA NA LEI Nº 6.194/74, CONVERTIDA NA LEI 11.482/07 - VALOR DEVIDAMENTE PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - RECURSO PROVIDO. Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo, observado, ainda, o grau da lesão estipulado no Laudo Pericial.
Data do Julgamento
:
13/11/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Consórcio
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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