TJMS 0011876-22.2012.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO – LICITUDE DA NEGATIVA DE COLAÇÃO DE GRAU EM RAZÃO DA ACADÊMICA ESTAR INAPTA – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
Se a Instituição de Ensino emite declaração afirmando que a acadêmica está apta para a colação de grau, a negativa deste fato em juízo deve ser afastada pela vedação de comportamento contraditório (Venire contra factum proprium).
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO DO DANO MATERIAL POR LUCRO CESSANTE – ACOLHIDO – MAJORAÇÃO DO DANO MORAL – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
A indevida negativa de colação de grau gera indenização por danos material por lucros cessantes do art. 402 do Código Civil, consistente pelo período que a formanda deixou de ser contratada como professora do Estado pela ausência de Diploma.
Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação e, por si só, gera indenização em até 50 salários mínimos por entendimento do STJ, então, o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por recusa indevidamente em colação de grau que impediu a contratação pelo Estado como professora por ausência de apresentação de diploma, não pode ser considerado como proporcional, o que releva a sua majoração para o valor de quinze mil reais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO – LICITUDE DA NEGATIVA DE COLAÇÃO DE GRAU EM RAZÃO DA ACADÊMICA ESTAR INAPTA – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
Se a Instituição de Ensino emite declaração afirmando que a acadêmica está apta para a colação de grau, a negativa deste fato em juízo deve ser afastada pela vedação de comportamento contraditório (Venire contra factum proprium).
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO DO DANO MATERIAL POR LUCRO CESSANTE – ACOLHIDO – MAJORAÇÃO DO DANO MORAL – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
A indevida negativa de colação de grau gera indenização por danos material por lucros cessantes do art. 402 do Código Civil, consistente pelo período que a formanda deixou de ser contratada como professora do Estado pela ausência de Diploma.
Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação e, por si só, gera indenização em até 50 salários mínimos por entendimento do STJ, então, o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por recusa indevidamente em colação de grau que impediu a contratação pelo Estado como professora por ausência de apresentação de diploma, não pode ser considerado como proporcional, o que releva a sua majoração para o valor de quinze mil reais.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alexandre Bastos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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