TJMS 0011890-60.1999.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RESCISÃO - STATUS QUO ANTE - INDENIZAÇÃO - MULTA CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando houver estipulado no contrato cláusula penal compensatória, é indevida a cumulação da multa contratual com perdas e danos, sob pena de bis in idem. Sendo os honorários advocatícios fixados em conformidade com a legislação processual civil em vigor, não há nenhum reparo a ser feito. Recurso improvido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RESCISÃO - STATUS QUO ANTE - INDENIZAÇÃO - MULTA CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando houver estipulado no contrato cláusula penal compensatória, é indevida a cumulação da multa contratual com perdas e danos, sob pena de bis in idem. Sendo os honorários advocatícios fixados em conformidade com a legislação processual civil em vigor, não há nenhum reparo a ser feito. Recurso improvido.'
Data do Julgamento
:
20/03/2006
Data da Publicação
:
04/05/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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