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Jurisprudência


TJMS 0011956-57.2011.8.12.0021

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - SEGURO DE SAÚDE - REAJUSTE DE MENSALIDADE SEGUNDO MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - VEDAÇÃO - CLÁUSULA ABUSIVA - APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO - CORRETA DECLARAÇÃO DE NULIDADE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM AS ALÍNEAS DO § 3º, DO ART. 20, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO O reajuste das parcelas mensais do seguro de saúde, em razão da faixa etária do contratante, está em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, notadamente o art. 51, incisos IV, X e XV e da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, sendo legais apenas os aumentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde - ANS. Se os honorários foram fixados em consonância com o princípio da razoabilidade, de acordo com as alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, eles não devem ser reduzidos, uma vez que se encontram em consonância com os critérios objetivos previstos no referido dispositivo.

Data do Julgamento : 15/05/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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