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Jurisprudência


TJMS 0012042-78.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – REPOUSO NOTURNO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE NA FORMA QUALIFICADA DO CRIME – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. A causa de aumento da pena do crime de furto praticado durante o repouso noturno (§ 1° do art. 155 do CP) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°).

Data do Julgamento : 04/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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