TJMS 0012042-78.2017.8.12.0001
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – REPOUSO NOTURNO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE NA FORMA QUALIFICADA DO CRIME – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A causa de aumento da pena do crime de furto praticado durante o repouso noturno (§ 1° do art. 155 do CP) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – REPOUSO NOTURNO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE NA FORMA QUALIFICADA DO CRIME – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A causa de aumento da pena do crime de furto praticado durante o repouso noturno (§ 1° do art. 155 do CP) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°).
Data do Julgamento
:
04/09/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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