main-banner

Jurisprudência


TJMS 0012073-95.2017.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA PRIVADA E NÃO CONVENIADA – VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO PREJUDICADAS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 35, § 1º, DO CÓDIGO PENAL E DO ARTIGO 36 DA LEP – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O trabalho externo em empresa privada e não conveniada, justamente por afastar o regime público do benefício e, como corolário, impossibilitar, ao menos dificultar, um mínimo de vigilância, não comporta guarida, porquanto desprovido de formalização de obrigações do contratante com o poder público para a contratação da mão de obra prisional. Dai por que, embora o artigo 35, § 1º, do Código Penal e o artigo 36 da LEP possibilitem trabalho externo, a tanto não se insere empresa de livre escolha do reeducando, sob pena de o correspondente cumprimento da pena não se revestir de controle e fiscalização efetivos da justiça criminal. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão