TJMS 0012125-67.2012.8.12.0002
E M E N T A – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE LEVANTADA DE OFICIO PELO RELATOR – AFASTADO – TIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FORMULADO NA APELAÇÃO DEFENSIVA – PENA ALTERNATIVA – SIMETRIA COM OS PATAMERES DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
I - O Controle de Convencionalidade do crime de desacato realizado pela 5.ª Turma do STJ é, além de desprovido de força vinculante ou de reconhecimento de repercussão geral, inadaquado considerando a natureza da referida norma penal, que trata essencialmente da violação de bem jurídico fundamental essencial à manutenção da ordem democrática de direito.
II - A prestação pecuniária, por se tratar de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado.
Ementa
E M E N T A – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE LEVANTADA DE OFICIO PELO RELATOR – AFASTADO – TIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FORMULADO NA APELAÇÃO DEFENSIVA – PENA ALTERNATIVA – SIMETRIA COM OS PATAMERES DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
I - O Controle de Convencionalidade do crime de desacato realizado pela 5.ª Turma do STJ é, além de desprovido de força vinculante ou de reconhecimento de repercussão geral, inadaquado considerando a natureza da referida norma penal, que trata essencialmente da violação de bem jurídico fundamental essencial à manutenção da ordem democrática de direito.
II - A prestação pecuniária, por se tratar de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado.
Data do Julgamento
:
13/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Desacato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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