TJMS 0012162-36.2008.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico, pois além da prova oral carreada ao feito, observa-se que os demais elementos de convicção também evidenciam a prática do crime de tráfico pelo recorrente, a quantidade de droga apreendida, capaz de produzir no mínimo 39 cigarros, a reincidência no crime de tráfico. Tais elementos tornam certa e inquestionável sua autoria no delito de tráfico de drogas narrado na inicial, notadamente porque sua condição de usuário não afasta, por si só, a imputação do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, já que é muito comum a figura do traficante-usuário, que passa a exercer a atividade comercial como forma de sustentar o próprio vício.
II – Na hipótese dos autos, considerando que o apelante e outro interno, agindo em unidade de desígnios, inseriram droga no estabelecimento prisional, sendo essa interceptada nas dependências da unidade, pelos agentes penitenciários, correta a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inc. III, da Lei de Drogas.
III – Recurso improvido.
COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico, pois além da prova oral carreada ao feito, observa-se que os demais elementos de convicção também evidenciam a prática do crime de tráfico pelo recorrente, a quantidade de droga apreendida, capaz de produzir no mínimo 39 cigarros, a reincidência no crime de tráfico. Tais elementos tornam certa e inquestionável sua autoria no delito de tráfico de drogas narrado na inicial, notadamente porque sua condição de usuário não afasta, por si só, a imputação do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, já que é muito comum a figura do traficante-usuário, que passa a exercer a atividade comercial como forma de sustentar o próprio vício.
II – Na hipótese dos autos, considerando que o apelante e outro interno, agindo em unidade de desígnios, inseriram droga no estabelecimento prisional, sendo essa interceptada nas dependências da unidade, pelos agentes penitenciários, correta a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inc. III, da Lei de Drogas.
III – Recurso improvido.
COM O PARECER
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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