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Jurisprudência


TJMS 0012162-36.2008.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO. I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico, pois além da prova oral carreada ao feito, observa-se que os demais elementos de convicção também evidenciam a prática do crime de tráfico pelo recorrente, a quantidade de droga apreendida, capaz de produzir no mínimo 39 cigarros, a reincidência no crime de tráfico. Tais elementos tornam certa e inquestionável sua autoria no delito de tráfico de drogas narrado na inicial, notadamente porque sua condição de usuário não afasta, por si só, a imputação do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, já que é muito comum a figura do traficante-usuário, que passa a exercer a atividade comercial como forma de sustentar o próprio vício. II – Na hipótese dos autos, considerando que o apelante e outro interno, agindo em unidade de desígnios, inseriram droga no estabelecimento prisional, sendo essa interceptada nas dependências da unidade, pelos agentes penitenciários, correta a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inc. III, da Lei de Drogas. III – Recurso improvido. COM O PARECER

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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