TJMS 0012275-85.2011.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA CONTRATAÇÃO - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante entendimento do STJ, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que foi celebrado o contrato entre as partes. Sentença parcialmente reformada. Recurso conhecido e provido. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - CLÁUSULA LIMITATIVA DO CAPITAL SEGURADO - TABELA SUSEP - DESCONHECIMENTO DO SEGURADO - ÔNUS DA SEGURADORA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 47, DO CDC - CONSTATADA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DO AUTOR - PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não havendo demonstração da ciência da cláusula limitativa de indenização, é nula de pleno direito qualquer redução do capital segurado ao grau da lesão ocasionado à vítima. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA CONTRATAÇÃO - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante entendimento do STJ, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que foi celebrado o contrato entre as partes. Sentença parcialmente reformada. Recurso conhecido e provido. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - CLÁUSULA LIMITATIVA DO CAPITAL SEGURADO - TABELA SUSEP - DESCONHECIMENTO DO SEGURADO - ÔNUS DA SEGURADORA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 47, DO CDC - CONSTATADA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DO AUTOR - PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não havendo demonstração da ciência da cláusula limitativa de indenização, é nula de pleno direito qualquer redução do capital segurado ao grau da lesão ocasionado à vítima. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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