TJMS 0012276-33.2012.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP) – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO – POSSIBILIDADE – PENA REDUZIDA. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/09 – RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA NULA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fatos delituosos a ele imputados.
II - Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
III - Possível o reconhecimento do crime tentado ante a interrupção do iter criminis em razão da reação da vítima.
IV - A Lei nº 12.015/09 afastou a incidência da majorante prevista no artigo 9º da lei dos crimes hediondos, de forma que para os crimes de estupro cometidos contra menores de 14 anos antes de sua vigência aplica-se a pena do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, em atendimento ao princípio da retroatividade da Lei Penal mais benéfica.
V – Com relação ao crime de ameaça, a sentença é nula de pleno direito ante a ausência de fundamentação adequada, formalidade essencial do ato. Diante dessa situação, não se há falar em condenação, impondo-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva abstrata.
VI – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP) – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO – POSSIBILIDADE – PENA REDUZIDA. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/09 – RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA NULA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fatos delituosos a ele imputados.
II - Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
III - Possível o reconhecimento do crime tentado ante a interrupção do iter criminis em razão da reação da vítima.
IV - A Lei nº 12.015/09 afastou a incidência da majorante prevista no artigo 9º da lei dos crimes hediondos, de forma que para os crimes de estupro cometidos contra menores de 14 anos antes de sua vigência aplica-se a pena do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, em atendimento ao princípio da retroatividade da Lei Penal mais benéfica.
V – Com relação ao crime de ameaça, a sentença é nula de pleno direito ante a ausência de fundamentação adequada, formalidade essencial do ato. Diante dessa situação, não se há falar em condenação, impondo-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva abstrata.
VI – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
Mostrar discussão