TJMS 0012467-33.2002.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - SINISTRO OCORRIDO ANTES DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO PRÊMIO - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO - ATRASO NO PAGAMENTO DAQUELA PARCELA QUE NÃO ELIMINA A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE DESCONTAR DO VALOR DEVIDO O DA PARCELA VENCIDA, COM SEUS ENCARGOS - RECUSA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA QUE É ILEGÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE SE CONTAM DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS SALVADOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o sinistro ocorreu antes do vencimento do prêmio do seguro, surge a obrigação de a seguradora cumprir sua prestação, que pode descontar do valor devido a prestação vencida posteriormente com eventuais encargos. Prevendo o contrato o prazo de 30 dias após o recebimento da documentação para pagamento do seguro, os juros de mora e a correção monetária contam-se após vencido esse prazo, não da data do sinistro. Desde que houve perda total do veículo segurado, os salvados pertencem à seguradora.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - SINISTRO OCORRIDO ANTES DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO PRÊMIO - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE EFETUAR O PAGAMENTO - ATRASO NO PAGAMENTO DAQUELA PARCELA QUE NÃO ELIMINA A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE DESCONTAR DO VALOR DEVIDO O DA PARCELA VENCIDA, COM SEUS ENCARGOS - RECUSA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA QUE É ILEGÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE SE CONTAM DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS SALVADOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o sinistro ocorreu antes do vencimento do prêmio do seguro, surge a obrigação de a seguradora cumprir sua prestação, que pode descontar do valor devido a prestação vencida posteriormente com eventuais encargos. Prevendo o contrato o prazo de 30 dias após o recebimento da documentação para pagamento do seguro, os juros de mora e a correção monetária contam-se após vencido esse prazo, não da data do sinistro. Desde que houve perda total do veículo segurado, os salvados pertencem à seguradora.'
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
13/07/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Jorge Eustácio da Silva Frias
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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