TJMS 0012477-86.2016.8.12.0001
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DE MAJORANTE – CORREÇÃO DEVIDA – APELO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – EXCLUSÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório.
Constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes deve-se manter a absolvição referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Verificando-se erro material no cálculo de majorante quando da dosimetria da pena é devida a correção.
Aqueles que fazem do crime profissão, dedicando-se habitualmente ao exercício de atividade criminosa através da manutenção de "boca de fumo" mostra-se inarredável o afastamento da conduta eventual, equivocadamente concedida.
Apelação defensiva e recurso ministerial a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DE MAJORANTE – CORREÇÃO DEVIDA – APELO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – EXCLUSÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório.
Constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes deve-se manter a absolvição referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Verificando-se erro material no cálculo de majorante quando da dosimetria da pena é devida a correção.
Aqueles que fazem do crime profissão, dedicando-se habitualmente ao exercício de atividade criminosa através da manutenção de "boca de fumo" mostra-se inarredável o afastamento da conduta eventual, equivocadamente concedida.
Apelação defensiva e recurso ministerial a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta.
Data do Julgamento
:
23/02/2017
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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