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Jurisprudência


TJMS 0012477-86.2016.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DE MAJORANTE – CORREÇÃO DEVIDA – APELO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – EXCLUSÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório. Constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os agentes deve-se manter a absolvição referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06. Verificando-se erro material no cálculo de majorante quando da dosimetria da pena é devida a correção. Aqueles que fazem do crime profissão, dedicando-se habitualmente ao exercício de atividade criminosa através da manutenção de "boca de fumo" mostra-se inarredável o afastamento da conduta eventual, equivocadamente concedida. Apelação defensiva e recurso ministerial a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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