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Jurisprudência


TJMS 0012613-72.2005.8.12.0000

Ementa
' REVISÃO CRIMINAL - JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DELITO DE ROUBO QUE RESTOU DEVIDAMENTE CONFIGURADO - EMPREGO DE VIOLÊNCIA - AUTORIA CONFIRMADA ANTE A APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA E DOS RELATOS DE TESTEMUNHAS OCULARES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - AÇÃO INDEFERIDA. I - A autoria resta sobejamente comprovada, autorizando a condenação, quando parte da res furtiva é encontrada em posse do agente, mormente se este é reconhecido, sem hesitação, por testemunhas oculares. II - O emprego da violência na subtração da coisa configura o crime de roubo, sendo impossível a desclassificação para o delito de furto. III - O fato de, além de um objeto de pequeno valor, foi, também, subtraído da vítima uma folha de cheque de considerável valor, e, para tal, houve o concurso de pessoas e emprego de violência, inaplicável o crime de bagatela.'

Data do Julgamento : 07/11/2005
Data da Publicação : 23/11/2005
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Nildo de Carvalho
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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