TJMS 0012701-58.2015.8.12.0001
E M E N T A – RECURSO DE JONATHAN: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA SUBTRAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL NA FORMA TENTADA – DESMEMBRAMENTO COM REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em sendo o conjunto probatório insuficiente para demonstração da coautoria ou participação do réu no crime de roubo e somente restando incontroversa a adesão subjetiva aos propósitos ilícitos dos assaltantes após a consumação da subtração, quando tentava prestar auxílio para tornar seguro o proveito do crime, impõe-se a desclassificação da conduta para o delito do art. 349 do Código Penal.
II – Recurso parcialmente provido.
RECURSO DE JANDER: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E RECEPTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA SUBTRAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE CONFIGURADA – RECURSO ALTERADO PARA O ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
I – Em sendo o conjunto probatório insuficiente para demonstração da coautoria ou participação do réu no crime de roubo e somente restando incontroversa a adesão subjetiva aos propósitos ilícitos dos assaltantes após a consumação da subtração, quando tentava prestar auxílio para tornar seguro o proveito do crime, impõe-se a desclassificação da conduta para o delito do art. 349, do Código Penal.
II – De rigor o reconhecimento da atenuante da confissão espostânea quando, a despeito da retratação em juízo, a admissão da autoria na etapa extrajudicial é utilizada para subsidiar o édito condenatório.
III – Considerando que a pena é inferior a 04 anos, que o réu é primário e não ostenta circunstâncias judiciais desabonadoras, possível torna-se a fixação do regime inicial aberto.
IV – Reunidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
V – Recurso parcialmente provido com a aplicação ex officio de penas alternativas.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE JONATHAN: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA SUBTRAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL NA FORMA TENTADA – DESMEMBRAMENTO COM REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em sendo o conjunto probatório insuficiente para demonstração da coautoria ou participação do réu no crime de roubo e somente restando incontroversa a adesão subjetiva aos propósitos ilícitos dos assaltantes após a consumação da subtração, quando tentava prestar auxílio para tornar seguro o proveito do crime, impõe-se a desclassificação da conduta para o delito do art. 349 do Código Penal.
II – Recurso parcialmente provido.
RECURSO DE JANDER: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E RECEPTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA SUBTRAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE CONFIGURADA – RECURSO ALTERADO PARA O ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
I – Em sendo o conjunto probatório insuficiente para demonstração da coautoria ou participação do réu no crime de roubo e somente restando incontroversa a adesão subjetiva aos propósitos ilícitos dos assaltantes após a consumação da subtração, quando tentava prestar auxílio para tornar seguro o proveito do crime, impõe-se a desclassificação da conduta para o delito do art. 349, do Código Penal.
II – De rigor o reconhecimento da atenuante da confissão espostânea quando, a despeito da retratação em juízo, a admissão da autoria na etapa extrajudicial é utilizada para subsidiar o édito condenatório.
III – Considerando que a pena é inferior a 04 anos, que o réu é primário e não ostenta circunstâncias judiciais desabonadoras, possível torna-se a fixação do regime inicial aberto.
IV – Reunidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
V – Recurso parcialmente provido com a aplicação ex officio de penas alternativas.
Data do Julgamento
:
01/03/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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