main-banner

Jurisprudência


TJMS 0012703-07.2010.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AÇÃO RESCISÓRIA - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA NO PROCESSO DE ORIGEM - ALEGAÇÃO DE DOCUMENTO NOVO - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO - LAUDO MÉDICO - DOCUMENTO ACESSÍVEL À ÉPOCA DA DEMANDA ORIGINÁRIA - APLICAÇÃO DO INCISO VII DO ART. 485 DO CPC AFASTADA - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE O documento apresentado pelo autor como "documento novo" se trata de laudo médico que, acaso estivesse nos autos da demanda originária, entende poderia ser utilizado para definir o termo a quo da contagem do prazo prescricional, ao invés do evento danoso, afastando-se a ocorrência do fenômeno. Com efeito, o autor poderia ter se utilizado do referido documento nos autos da ação originária, porque o mesmo lhe era acessível, não restando configurada a situação prevista no inciso VII do art. 485 do CPC. Rescisória julgada improcedente.

Data do Julgamento : 10/09/2012
Data da Publicação : 25/09/2012
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Nulidade
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
Mostrar discussão