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Jurisprudência


TJMS 0012728-48.2009.8.12.0002

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PARTE DO SEGURO - COBRANÇA DA DIFERENÇA - POSSIBILIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVADA - INCAPACIDADE FUNCIONAL PARCIAL - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Comprovadas a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir. Tendo recebido apenas parte da cobertura do seguro obrigatório de DPVAT, o beneficiário tem interesse processual na reclamação da diferença. Comprovado o acidente de trânsito e a invalidez permanente ocasionada por esse sinistro, resta garantido o direito de a vítima receber indenização do seguro obrigatório de DPVAT. Nos termos da Súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso.

Data do Julgamento : 16/04/2013
Data da Publicação : 18/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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