TJMS 0012808-39.2014.8.12.0001
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APENADO QUE FUGIU DO ESTABELECIMENTO PENAL E PRATICOU CRIME GRAVE ENQUANTO ESTEVE EVADIDO - NÃO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 83 DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - In casu, a partir da leitura do cálculo de pena realizado (fls. 54/56), percebe-se que o agravante fugiu na data de 05/07/2012, e, no dia 06/07/2012, ele praticou o delito de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. Ora, como se vê, as condutas do condenado demonstram a não assimilação da terapêutica penal e a ausência de mérito para a concessão da benesse almejada. II Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APENADO QUE FUGIU DO ESTABELECIMENTO PENAL E PRATICOU CRIME GRAVE ENQUANTO ESTEVE EVADIDO - NÃO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 83 DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - In casu, a partir da leitura do cálculo de pena realizado (fls. 54/56), percebe-se que o agravante fugiu na data de 05/07/2012, e, no dia 06/07/2012, ele praticou o delito de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. Ora, como se vê, as condutas do condenado demonstram a não assimilação da terapêutica penal e a ausência de mérito para a concessão da benesse almejada. II Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
01/09/2014
Data da Publicação
:
03/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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