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Jurisprudência


TJMS 0012809-53.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ESTELIONATO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA – DESCABIMENTO – OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER. Vislumbrando-se que a proemial descreve fatos típicos, reveladores, em tese, do cometimento de crime, coadunando-se perfeitamente às exigências estampadas no artigo 41 do Código de Processo Penal e acompanhada de lastro probatório mínimo, descabe a sua rejeição por suposta ausência de justa causa, máxime considerando que se o fato configura crime em tese, não há como deixar de ser apurado através de procedimento legal, não se afigurando plausível rejeitá-la a pretexto de não estar até agora provado aquilo que a acusação se propõe a demonstrar ao longo instrução. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Recurso conhecido e provido, com o parecer.

Data do Julgamento : 25/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Estelionato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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