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Jurisprudência


TJMS 0012812-10.2013.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 156 DO CPP - CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO - PENA-BASE - APENAS UMA MODULADORA DESFAVORÁVEL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas indicam que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio. II - Presente apenas uma circunstância judicial desfavorável, mostra-se desproporcional a fixação da pena-base em 01 (um) ano e 03 (três) meses acima do mínimo, impondo-se a sua redução. III - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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