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Jurisprudência


TJMS 0012890-07.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA– DESCLASSIFICAÇÃO LESÃO CORPORAL GRAVE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO. Desclassificado o crime praticado pelo agente para outro que se amolde aos requisitos determinados pelo art. 89, da Lei n. 9.099/1995, deve o juízo processante conferir oportunidade ao Ministério Público para que se manifeste sobre o oferecimento da suspensão condicional do processo. APELAÇÃO DEFENSIVA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDENAÇÕES EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS – MAUS ANTECEDENTES – CARACTERIZAÇÃO – CONSEQUÊNCIAS – DEVIDAMENTE VALORADAS – REGIME ABERTO CONCEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Existindo condenações anteriores transitadas em julgado, que não configuram reincidência, diante do lapso temporal superior a 05 anos (art. 64, I do CP), tal circunstância pode ser valorada como maus antecedentes para fixação da pena-base (art. 59 do CP). O fato de a vítima ter sofrido danos de considerável monta na esfera patrimonial permitem a valoração negativa das consequências do crime de lesão corporal.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Grave
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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