TJMS 0012988-52.2014.8.12.0002
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O CUMPRIMENTO DE 1/3 DA PENA - CRIME NÃO HEDIONDO - RECURSO IMPROVIDO. A associação para o tráfico, delito descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006 e não integrante do rol previsto na Lei 8.072/1990, não possui natureza hedionda, devendo o condenado, para a concessão do livramento condicional, cumprir 1/3 da pena, a teor do art. 83, I, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O CUMPRIMENTO DE 1/3 DA PENA - CRIME NÃO HEDIONDO - RECURSO IMPROVIDO. A associação para o tráfico, delito descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006 e não integrante do rol previsto na Lei 8.072/1990, não possui natureza hedionda, devendo o condenado, para a concessão do livramento condicional, cumprir 1/3 da pena, a teor do art. 83, I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
09/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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