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Jurisprudência


TJMS 0013003-29.2011.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - PRESCINDIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424 assentando ser incondicionada a ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É inarredável a incidência do art. 61, II, "f", do Código Penal, eis que não há bis in idem quando tal circunstância não é elemento do tipo penal e nem qualifica a conduta do art. 147, do Código Penal. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.

Data do Julgamento : 07/07/2014
Data da Publicação : 22/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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