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Jurisprudência


TJMS 0013062-48.2010.8.12.0002

Ementa
FURTO - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO ACOLHIDO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGO DAS MODULADORAS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E MOTIVOS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. I - Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente quebrou os vidros e entortou as grades da porta do estabelecimento comercial para ingressar no local e subtrair os bens, resta configurada a qualificadora do rompimento de obstáculo. II - Os antecedentes devem ser expurgados, considerando que em consulta ao SAJ verifica-se que somente um dos fatos é anterior ao presente e já foi considerado para fins de reincidência. Também os motivos não estão idoneamente fundamentados, pois a aquisição de drogas para consumo próprio já é situação prejudicial ao próprio réu e não deve ser valorada para exasperação da pena. Pena-base redimensionada ao mínimo legal.

Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 24/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto (art. 155)
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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