TJMS 0013079-60.2005.8.12.0002
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - DEPRESSÃO - COBERTURA - INCAPACIDADE OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA APÓLICE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para fins de recebimento de seguro, deve ser considerada a apólice vigente no momento em que a depressão incapacitou o segurado para o trabalho.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - DEPRESSÃO - COBERTURA - INCAPACIDADE OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA APÓLICE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para fins de recebimento de seguro, deve ser considerada a apólice vigente no momento em que a depressão incapacitou o segurado para o trabalho.
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Data da Publicação
:
31/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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