TJMS 0013191-43.2016.8.12.0002
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DA PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – RÉU CONDENADO PELO DELITO DE NATUREZA HEDIONDA E COMUM – NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA REPRIMENDA REFERENTE AO CRIME HEDIONDO E 1/4 DA PENA DO CRIME COMUM – AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO – RECURSO PROVIDO.
O apenado foi condenado por crimes de natureza hedionda e comum, de modo que para que fosse beneficiado com a comutação das penas deveria ter cumprido 2/3 daquela referente ao crime de tráfico de drogas e 1/4 da referente ao delito de posse irregular de arma de fogo.
Até o dia 25.12.2015 deveria ter cumprido 2 anos e 6 dias da pena total para o cumprimento do requisito objetivo.
Consoante se extrai do cálculo de pena, o agravado foi preso em 29.01.2014, logo, até 25.12.2015 cumpriu 1 ano, 10 meses e 27 dias da reprimenda, demonstrando que não restou preenchido requisito objetivo para a obtenção do benefício pretendido, impondo-se a reforma da decisão agravada.
Com o parecer, dou provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DA PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – RÉU CONDENADO PELO DELITO DE NATUREZA HEDIONDA E COMUM – NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA REPRIMENDA REFERENTE AO CRIME HEDIONDO E 1/4 DA PENA DO CRIME COMUM – AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO – RECURSO PROVIDO.
O apenado foi condenado por crimes de natureza hedionda e comum, de modo que para que fosse beneficiado com a comutação das penas deveria ter cumprido 2/3 daquela referente ao crime de tráfico de drogas e 1/4 da referente ao delito de posse irregular de arma de fogo.
Até o dia 25.12.2015 deveria ter cumprido 2 anos e 6 dias da pena total para o cumprimento do requisito objetivo.
Consoante se extrai do cálculo de pena, o agravado foi preso em 29.01.2014, logo, até 25.12.2015 cumpriu 1 ano, 10 meses e 27 dias da reprimenda, demonstrando que não restou preenchido requisito objetivo para a obtenção do benefício pretendido, impondo-se a reforma da decisão agravada.
Com o parecer, dou provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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