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Jurisprudência


TJMS 0013266-66.2008.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DO BENEFICIÁRIO - MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MOTOCICLETA - DELIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA QUE CONCEITUA VEÍCULO PARTICULAR COMO SENDO SOMENTE OS DE QUATRO RODAS OU MAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA INFORMAÇÃO QUANTO À REFERIDA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO - CLÁUSULA QUE NÃO ALCANÇA O CONSUMIDOR - FIXAÇÃO DA REPARAÇÃO SECURITÁRIA NO VALOR CONTIDO NA APÓLICE PARA ACIDENTES EM VEÍCULOS PARTICULARES - DECISÃO REFORMADA. I) A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor em que há obediência ao princípio basilar da boa-fé objetiva, com a finalidade de garantir a ação sem abuso, pautada na lealdade, e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transparência, de informação e de cooperação. II) A inexistência de prova quanto ao conhecimento prévio do consumidor da existência de cláusula contratual limitativa de seu direito não tem força para alcançar o consumidor, sendo vedado à seguradora, com base nela, escusar-se do pagamento da cobertura securitária. III) Toda e qualquer cláusula limitadora do direito do consumidor deve ser redigida de forma clara e induvidosa, em absoluto destaque, de forma a deixar evidente o seu prévio conhecimento quanto ao conteúdo dela, notadamente da redução ou limitação de direito do consumidor, qualquer que seja a modalidade contratual regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, pena de nulidade da cláusula respectiva, que se lhe torna inoponível. IV) - Assim, o montante indenizatório devido deve ser aquele informado na apólice de seguro para os casos de acidente com veículos particulares, não prevalecendo a cláusula que limita tal indenização apenas aos veículos de quatro ou mais rodas, pois inexiste nos autos prova de que o segurado tinha prévia ciência de tal limitação. Recurso conhecido e provido para majorar o quantum indenizatório.

Data do Julgamento : 16/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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