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Jurisprudência


TJMS 0013311-31.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO QUE ATESTA NÃO HAVER INCAPACIDADE PERMANENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não sendo comprovada invalidez permanente, total ou parcial, não há falar-se em condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório.

Data do Julgamento : 03/09/2013
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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