TJMS 0013349-33.2018.8.12.0001
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROCESSO PENAL – CONCURSO DE CONDENAÇÕES – CRIME HEDIONDO E COMUM – PENAS DE RECLUSÃO – RIGORES DA LEI N.º 8.072/90 – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CRONOLÓGICO – PARCIAL PROVIMENTO
Conquanto o art. 76, do Código Penal (com redação anterior à Lei n.º 8.072/90), não estabeleça distinção entre reprimendas dos crimes hediondos e comuns, o maior rigor existente em relação à execução penal daqueles prioriza seu cumprimento.
Agravo de Execução Penal a que se dá parcial provimento para determinar a observância da gravidade das condenações no cumprimento das penas.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROCESSO PENAL – CONCURSO DE CONDENAÇÕES – CRIME HEDIONDO E COMUM – PENAS DE RECLUSÃO – RIGORES DA LEI N.º 8.072/90 – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO CRONOLÓGICO – PARCIAL PROVIMENTO
Conquanto o art. 76, do Código Penal (com redação anterior à Lei n.º 8.072/90), não estabeleça distinção entre reprimendas dos crimes hediondos e comuns, o maior rigor existente em relação à execução penal daqueles prioriza seu cumprimento.
Agravo de Execução Penal a que se dá parcial provimento para determinar a observância da gravidade das condenações no cumprimento das penas.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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