TJMS 0013365-12.2003.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DA PARTE DE NÃO SER SUFICIENTE O DEPÓSITO EFETUADO - NÃO-ACOLHIMENTO - VALOR DEPOSITADO COM JUROS DE MORA DE 12% AO ANO, MULTA DE 2% E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, POR CUMULAR ELA CORREÇÃO MONETÁRIA COM JUROS REMUNERATÓRIOS - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM - POSSIBILIDADE DE SE REVISAR CLÁUSULAS CONTRATUAIS, EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA, SE EMBUTIDOS NO CONTRATO CLÁUSULAS ABUSIVAS E DESPROPORCIONAIS AO DIREITO DAS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIAS JÁ DISCUTIDAS NO RECURSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I- Se o depósito efetuado for correspondente ao valor da parcela avençada, incluindo-se nela juros de mora de 12% ao ano, multa de 2% e correção monetária pelo IGPM, há de ser o mesmo acolhido. II- Sendo a comissão de permanência índice misto, que cumula correção monetária com juros remuneratórios, é indevida a sua cobrança, por penalizar duplamente o devedor, devendo ela ser substituída pelo IGPM, ou outro índice que reflita a inflação. III- Óbice não há para que se discuta a revisão contratual, em ação consignatória, se existirem no contrato celebrado entre as partes cláusulas abusivas e desproporcionais aos direitos das partes. IV- Não tem razão de ser o prequestionamento feito pela parte recorrente, se as matérias prequestionadas dizem respeito ao mérito recursal, o qual já fora amplamente debatido.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DA PARTE DE NÃO SER SUFICIENTE O DEPÓSITO EFETUADO - NÃO-ACOLHIMENTO - VALOR DEPOSITADO COM JUROS DE MORA DE 12% AO ANO, MULTA DE 2% E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, POR CUMULAR ELA CORREÇÃO MONETÁRIA COM JUROS REMUNERATÓRIOS - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM - POSSIBILIDADE DE SE REVISAR CLÁUSULAS CONTRATUAIS, EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA, SE EMBUTIDOS NO CONTRATO CLÁUSULAS ABUSIVAS E DESPROPORCIONAIS AO DIREITO DAS PARTES - PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIAS JÁ DISCUTIDAS NO RECURSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I- Se o depósito efetuado for correspondente ao valor da parcela avençada, incluindo-se nela juros de mora de 12% ao ano, multa de 2% e correção monetária pelo IGPM, há de ser o mesmo acolhido. II- Sendo a comissão de permanência índice misto, que cumula correção monetária com juros remuneratórios, é indevida a sua cobrança, por penalizar duplamente o devedor, devendo ela ser substituída pelo IGPM, ou outro índice que reflita a inflação. III- Óbice não há para que se discuta a revisão contratual, em ação consignatória, se existirem no contrato celebrado entre as partes cláusulas abusivas e desproporcionais aos direitos das partes. IV- Não tem razão de ser o prequestionamento feito pela parte recorrente, se as matérias prequestionadas dizem respeito ao mérito recursal, o qual já fora amplamente debatido.'
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
12/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Ildeu de Souza Campos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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