TJMS 0013438-69.2012.8.12.0000
REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA NA FORMA DO ARTIGO 387, IV, DO CPP - CRIME ANTERIOR A LEI Nº 11.719/08, AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E CONTRADITÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - REVISÃO CONHECIDA E DEFERIDA. Muito embora o art. 621 do CPP disponha de hipóteses de cabimento bastante restritivas, a jurisprudência deste Tribunal já se posicionou favorável à possibilidade de conhecimento da revisional, quando se observa que a decisão condenatória se funda em erro técnico ou injustiça evidente. Decota-se a indenização fixada pelo julgador singular de acordo com a norma prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pois o crime é anterior a Lei nº 11.719/08, inexiste pedido expresso do Ministério Público, da assistência da acusação ou da vítima, não houve a devida instrução processual e a indenização foi fixada sem a indicação dos parâmetros para tal, ferindo de morte o princípio do devido processo legal.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA NA FORMA DO ARTIGO 387, IV, DO CPP - CRIME ANTERIOR A LEI Nº 11.719/08, AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO E CONTRADITÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - REVISÃO CONHECIDA E DEFERIDA. Muito embora o art. 621 do CPP disponha de hipóteses de cabimento bastante restritivas, a jurisprudência deste Tribunal já se posicionou favorável à possibilidade de conhecimento da revisional, quando se observa que a decisão condenatória se funda em erro técnico ou injustiça evidente. Decota-se a indenização fixada pelo julgador singular de acordo com a norma prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pois o crime é anterior a Lei nº 11.719/08, inexiste pedido expresso do Ministério Público, da assistência da acusação ou da vítima, não houve a devida instrução processual e a indenização foi fixada sem a indicação dos parâmetros para tal, ferindo de morte o princípio do devido processo legal.
Data do Julgamento
:
25/09/2012
Data da Publicação
:
17/12/2012
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Furto
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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