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Jurisprudência


TJMS 0013508-25.2008.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU - PERÍCIA QUE ATESTA A INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DA AUTORA, PORTADORA DE LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - PAGAMENTO DO SEGURO DEVIDO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIA CIÊNCIA DA SEGURADA QUANTO À CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO QUE PREVÊ PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ SOFRIDA EM ACIDENTE PELO BENEFICIÁRIO DO SEGURO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1- A invalidez decorrente de esforços repetitivos (LER/DORT), comprovada por prova pericial como enfermidade incapacitante, contraída durante a atividade laboral, enquadra-se no conceito de acidente pessoal para fins de recebimento de indenização de seguro de vida. Precedentes do STJ. 2- É devido o pagamento de indenização securitária quando inexiste prova de que o consumidor teve ciência das limitações contratuais no tocante à cobertura do seguro, bem como aplicação da tabela da Susep, visto que as cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao aderente.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 22/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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