TJMS 0013529-61.2009.8.12.0002
APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS - PARCIAL PROVIMENTO. Na receptação, o dolo do agente é aferido por meio das circunstâncias fáticas que envolvem o delito, de sorte que, demonstrando-se que o acusado tinha ciência da origem ilícita do bem, mostra-se indeclinável a condenação. Ainda que transitada em julgado, a condenação por crime posterior ao fato denunciado não pode servir de fundamento para a valoração negativa dos antecedentes criminais. Diante da ausência de circunstâncias negativas deve-se fixar o regime prisional compatível com a pena aplicada. Procede-se à substituição da pena privativa de liberdade, quando preenchidos os seus requisitos legais. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena aplicada, fixando-se o regime inicial aberto para cumprimento de pena e substituindo a pena corporal por restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA CORPORAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS - PARCIAL PROVIMENTO. Na receptação, o dolo do agente é aferido por meio das circunstâncias fáticas que envolvem o delito, de sorte que, demonstrando-se que o acusado tinha ciência da origem ilícita do bem, mostra-se indeclinável a condenação. Ainda que transitada em julgado, a condenação por crime posterior ao fato denunciado não pode servir de fundamento para a valoração negativa dos antecedentes criminais. Diante da ausência de circunstâncias negativas deve-se fixar o regime prisional compatível com a pena aplicada. Procede-se à substituição da pena privativa de liberdade, quando preenchidos os seus requisitos legais. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena aplicada, fixando-se o regime inicial aberto para cumprimento de pena e substituindo a pena corporal por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
14/01/2013
Data da Publicação
:
22/01/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto (art. 155)
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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