TJMS 0013547-03.2000.8.12.0001
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - PAGAMENTO DO PRÊMIO - DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - CONTRATO DE ADESÃO - EXAMES CLÍNICOS PRÉVIOS - ÔNUS DA SEGURADORA EM PROVAR QUE ATUOU DILIGENTEMENTE - COBERTURA DA APÓLICE DEVIDA - REGIMENTAL IMPROVIDO. O pagamento do capital do seguro de vida é devido, se indemonstrada a má-fé do segurado na omissão de doença preexistente ou a prova de que, na época da aquisição do seguro, a seguradora procedeu diligentemente à análise das condições subjetivas do contratante para verificar possíveis moléstias que eximiriam sua responsabilidade. '
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - PAGAMENTO DO PRÊMIO - DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - CONTRATO DE ADESÃO - EXAMES CLÍNICOS PRÉVIOS - ÔNUS DA SEGURADORA EM PROVAR QUE ATUOU DILIGENTEMENTE - COBERTURA DA APÓLICE DEVIDA - REGIMENTAL IMPROVIDO. O pagamento do capital do seguro de vida é devido, se indemonstrada a má-fé do segurado na omissão de doença preexistente ou a prova de que, na época da aquisição do seguro, a seguradora procedeu diligentemente à análise das condições subjetivas do contratante para verificar possíveis moléstias que eximiriam sua responsabilidade. '
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
14/03/2006
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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