TJMS 0013594-46.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ILICITUDE DA PROVA – ABORDAGEM E APREENSÃO REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL – DEVER DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO À INFRAÇÃO PENAL – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – QUANTIDADE DA DROGA – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM – APLICAÇÃO EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA – INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I – A guarda municipal, em apoio à guarda estadual e federal, deve zelar pela pacificação social, prevenção e inibição à prática de ilícitos penais, mesmo que em caráter secundário.
II – O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, de sorte que para a consumação delitiva basta a prática de qualquer das condutas previstas na norma penal – art. 33 da Lei nº 11343/06.
III – Rejeita-se a alegação de bis in idem quando não configurada a duplicidade na exasperação da pena pelo mesmo fundamento.
IV – Com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ILICITUDE DA PROVA – ABORDAGEM E APREENSÃO REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL – DEVER DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO À INFRAÇÃO PENAL – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – QUANTIDADE DA DROGA – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM – APLICAÇÃO EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA – INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I – A guarda municipal, em apoio à guarda estadual e federal, deve zelar pela pacificação social, prevenção e inibição à prática de ilícitos penais, mesmo que em caráter secundário.
II – O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, de sorte que para a consumação delitiva basta a prática de qualquer das condutas previstas na norma penal – art. 33 da Lei nº 11343/06.
III – Rejeita-se a alegação de bis in idem quando não configurada a duplicidade na exasperação da pena pelo mesmo fundamento.
IV – Com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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