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Jurisprudência


TJMS 0013597-67.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180, CAPUT, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO DIRETO COMPROVADO – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA COISA RECEPTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER. - A prova da ciência da proveniência ilícita da coisa adquirida pode ser extraída da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração, e, sendo concludentes, autorizam o decreto condenatório pela prática do crime de receptação dolosa, inserta no artigo 180, caput, CP. - Insubsistente o pleito de desclassificação para o crime de receptação culposa, porquanto, para configuração desta modalidade (art. 180, §3º, CP), o Estado-Juiz deve estar convencido de que, pela natureza do objeto, desproporção de valor ou condição do ofertante, o agente deveria ter presumido a origem criminosa da res.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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