TJMS 0013665-29.2007.8.12.0002
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. A indenização correspondente ao seguro obrigatório deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento danoso. RECURSO ADESIVO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO PRECEDENTES RECURSO PROVIDO. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a partir da citação da seguradora é que se dá o termo inicial para a contagem dos juros de mora decorrentes da indenização do seguro obrigatório DPVAT. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deve incidir a partir do evento danoso.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. A indenização correspondente ao seguro obrigatório deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento danoso. RECURSO ADESIVO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO PRECEDENTES RECURSO PROVIDO. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a partir da citação da seguradora é que se dá o termo inicial para a contagem dos juros de mora decorrentes da indenização do seguro obrigatório DPVAT. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deve incidir a partir do evento danoso.
Data do Julgamento
:
07/11/2012
Data da Publicação
:
27/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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