main-banner

Jurisprudência


TJMS 0013708-53.2013.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL POR DUAS VEZES EM CONCURSO MATERIAL (ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão