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Jurisprudência


TJMS 0013768-83.2000.8.12.0001

Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. MORA. CLÁUSULA PENAL. PERDAS E DANOS. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS. - Não constitui causa justificadora do descumprimento contratual a alegação de que o Governo não fez obras de infraestrutura no local onde seria construído o prédio. - Nenhum dos contratantes pode apropriar-se de cláusula penal que fora pactuada em prol do outro avençante. - Fixadas as perdas e danos, os juros compensatórios são afastados. - As quantias que devem ser devolvidas pela construtora, sê-lo-ão de uma só vez, porque o descumprimento do contrato implica cessação imediata de toda e qualquer relação jurídica derivada do instrumento. '

Data do Julgamento : 19/08/2002
Data da Publicação : 03/09/2002
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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