main-banner

Jurisprudência


TJMS 0013787-98.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - LESÃO CORPORAL - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PARCIAL PROVIMENTO. I - Abranda-se a pena-base do crime de lesão corporal em situação de violência doméstica quando não há dados concretos para aferir a personalidade e a conduta social do agente, e os motivos, circunstâncias e consequências do crime foram normais à espécie; II - A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou discussão a respeito, no decorrer do feito, inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. III - Apelação criminal a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão