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Jurisprudência


TJMS 0013798-30.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO (ARTIGO 155, §§ 2º E 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CONSISTENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA PRIVILEGIADORA – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – LEI PENAL QUE AUTORIZA A OPÇÃO DO JUIZ NA APLICAÇÃO DOS EFEITOS – DETENÇÃO – – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU FAVORÁVEIS – REDUÇÃO OPERADA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) – PENA REDIMENSIONADA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DA APELANTE – ACOLHIDO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – RÉU ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – INCABÍVEL. 1 – Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando confirmada pelos depoimentos das testemunhas e por outros elementos de prova e indícios amealhados ao longo da instrução, formando conjunto harmônico capaz de alicerçar o édito condenatório, sendo inconsistente a negativa de autoria isolada dos demais elementos coligidos no processo. 2 – O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: I. mínima ofensividade da conduta do agente; II. ausência de periculosidade social da ação; III. reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; IV. relativa inexpressividade da lesão jurídica. 3 – A consideração isolada do valor da res furtiva não é suficiente para se concluir pela aplicação do princípio da insignificância, quando verificado no caso que, o agente tenha praticado o delito com quebra da confiança, comportamento este de ordem subjetiva, o qual denota elevada censurabilidade e reprovabilidade, sendo impositiva a atuação imediata do Direito Penal, como forma de coibir o sentimento de impunidade. 4 – Presentes os requisitos legais autorizadores do reconhecimento da privilegiadora do furto, a teor do art. 155, § 2º, do CP, deverá o Magistrado reconhecer o benefício, sendo-lhe contudo, facultado escolher os efeitos que serão proporcionados pela aplicação da benesse, mediante decisão fundamentada. 5 – A prestação pecuniária e prestação de serviços a comunidade, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Estabelecida a pena corpórea em patamar inferior a um ano, a substituição da pena privativa de liberdade se dará por apenas uma restritiva de direitos, a teor do art. 44, § 2º do CP. 6 – O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido, pois o requerente além de não fazer prova da sua situação de hipossuficiência econômico-financeira, também está o assistido por advogado particular. 7 – Recurso a que, em parte com parecer, dou parcial provimento.

Data do Julgamento : 10/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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