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Jurisprudência


TJMS 0013830-09.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA NOMEAÇÃO - EDITAL DE ABERTURA QUE PREVIA CADASTRO DE RESERVA - COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADA - ORDEM CONCEDIDA. Após o encerramento da validade do certame a ausência de nomeação atinge o mencionado direito, já que, até então, o ato pode ser realizado a qualquer momento pela Administração, de acordo com sua conveniência e oportunidade. Decadência afastada. Consoante entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso possui o direito líquido e certo de ser nomeado durante o prazo de validade do certame. No caso, apesar de que não houve a previsão de vagas em edital, a impetrante comprovou a existência de cargos vagos, pelo menos 03 (três), criados pela Lei 3.687/09, consoante dispôs o art. 28 daquele diploma, bem como comprovou que foi aprovada em 1º lugar. Constatada a ofensa a direito líquido e certo da impetrante, a concessão da ordem é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 07/03/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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