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Jurisprudência


TJMS 0013857-47.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO AGRAVADA IRRETOCÁVEL – RECURSO IMPROVIDO. I- Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelos "dias cumpridos", porquanto inegavelmente mais grave, haja visto o prazo diferenciado para a progressão e determinados benefícios da execução penal. II – Agravo improvido. CONTRA O PARECER.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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