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Jurisprudência


TJMS 0014003-98.2010.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – PROVA SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de furto qualificado resta incabível o pleito absolutório. O crime de furto consuma-se a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, e irrelevante que tenha se arrependido e tentado devolver o bem – o que, por si, motivou a devida aplicação da diminuta prevista no art. 16, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.

Data do Julgamento : 29/06/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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