TJMS 0014003-98.2010.8.12.0001
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – PROVA SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de furto qualificado resta incabível o pleito absolutório.
O crime de furto consuma-se a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, e irrelevante que tenha se arrependido e tentado devolver o bem – o que, por si, motivou a devida aplicação da diminuta prevista no art. 16, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO – PROVA SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de furto qualificado resta incabível o pleito absolutório.
O crime de furto consuma-se a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, e irrelevante que tenha se arrependido e tentado devolver o bem – o que, por si, motivou a devida aplicação da diminuta prevista no art. 16, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Data do Julgamento
:
29/06/2015
Data da Publicação
:
15/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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