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Jurisprudência


TJMS 0014074-76.2005.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PROVA SUFICIENTE DA INVALIDEZ PERMANTE - VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - FIXAÇÃO LEGAL -RECURSO PROVIDO. Constatada a invalidez permanente em relação à atividade exercida pela vítima à época dos fatos decorrente de acidente com veículo automotor, tem a vítima direito ao recebimento do seguro DPVAT. As Leis 6.205/1975 e 6.423/77 não revogaram a Lei 6.194/1974, que define em salários mínimos o valor da indenização devida em razão de dano pessoal decorrente de acidente automobilístico (DPVAT).'

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : 13/03/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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